Desde o início da década de 90, o coprocessamento vem sendo empregado no Brasil. Uma técnica que permite a destruição de resíduos industriais em altas temperaturas em fornos de fabricação de clinquer, também conhecido como a principal matéria prima do cimento.
Ao ser utilizado como combustível alternativo ou substituto de matéria prima na indústria cimenteira, o resíduo industrial não interfere na qualidade final do produto, nem gera outros resíduos. Daí o fato dele ser cada dia mais aceito em industrias que respeitam o meio ambiente.
Os resíduos provenientes dos geradores (indústria automobilística, siderúrgicas, indústrias químicas, cosméticos, entre outras) chegarão à granel ou embalados em tambores, bombonas, big bags ou outros. Os resíduos são inspecionados e direcionados para o processo produtivo, que envolve, recebimento, manuseio, trituração e mistura para composição do combustível alternativo, estocagem e expedição destes produtos.
Os resíduos liberados para preparação, seguem o fluxo para a produção do blend, sendo estes:
Para preparação do resíduo substituto energético são utilizados borras oleosas, materiais diversos contaminados, lodos da ETE, madeiras, etc, estes são triturados, peneirados e misturados.
São utilizados óleos contaminados, borras oleosas líquidas, efluente contaminado com óleos, entre outros. Estes são misturados, peneirados e processados.
O forno de fabricação de cimento apresenta a vantagem de ser a única unidade de combustão, que reuni todas as condições operacionais e tecnológicas necessárias à destruição de poluentes orgânicos.
Por dispensar a necessidade de uma segunda disposição para os resíduos, o coprocessamento em fornos de clinquer elimina cinzas, efluentes líquidos ou material particulado perigoso. Sua utilização também reduz os custos operacionais para a destinação final e aproveita a energia térmica e as cinzas, sem gerar passivo ambiental.
Para garantir a segurança de seus clientes, o destino adequado dos resíduos é garantido através do CDT - Certificado de Destruição Térmica.
• Complexo sistema de filtração de gases;
• Matérias-primas em contracorrente com os gases de exaustão;
• O turbilhonamento favorece a incorporação das cinzas ao clínquer;
• Ambiente alcalino;
• Altas temperaturas 1.450 – 2.000°C;
• Alta permanência dos gases 4-6 seg. e do material até 40 min.;
• Forno e chaminé monitorados ‘on line’ 24 horas por dia.
O processo de descontaminação de lâmpadas da Recitec consiste em um moderno sistema de reciclagem que trabalha em ambiente enclausurado, sob depressão e a seco, sem a geração de lama.
As lâmpadas chegam à empresa, através de caminhões baú que são descarregados dentro do galpão de produção, são caracterizadas por tipo e acondicionadas/estocadas em containers específicos e encaminhadas para destruição imediata.
As lâmpadas após destruídas, geram 4 grupos de materiais, sendo estes, terminais de alumínio, vidro triturado, fosfato/mercúrio e material ferroso e isolamento baquelítico.
De todos os componentes, apenas o isolamento baquelítico não é reciclável. O vidro pode ser recuperado para a produção de novas lâmpadas ou outros produtos.
Já o alumínio e os materiais ferrosos, após limpos, são destinados à produção de novos produtos. Por fim, o processo de destilação do mercúrio permite que sua matéria prima seja devolvida às industrias, e o fosfato livre oriundo do mesmo processo é empregado em fábrica de cimento e usinas de asfalto.
Para garantir a segurança de seus clientes, o destino adequado das lâmpadas queimadas é garantido através do CDDL – Certificado de Destruição e Descontaminação de Lâmpadas.
A capacidade de processamento das lâmpadas é de 200.000/mês (duzentas mil lâmpadas mês);, e processamento de lâmpadas diário é de 10.000/dia.
Em necessidade de atender às normas de transporte e legislação ambiental, a Recitec possui licenças para transporte de resíduos perigosos em todo território brasileiro.
É realizado o gerenciamento do transporte, de ponta à ponta, desde a saída dos locais de carregamento até a unidade de Processamento e Indústria Cimenteira, responsabilizando pela utilização de equipamentos de movimentação física e veículos adequados devidamente habilitados e licenciados.
• Carretas carga seca, graneleiro, tanque e báscula – capac. 25 toneladas;
• Caminhões de sucção – capacidade de 12 toneladas;
• Caminhões truck/munck – capacidade de 12 toneladas;
• Caminhões baú – capacidade de 8,0 e 2,0 toneladas.